Leia atentamente o Edital de Leilão
Imóvel localizado na Av. Brasil, nº 268, Barra Velha, Ilhabela/SP – inscrição municipal nº 0001.0268.0010 – sem matrícula aberta.
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1500765-97.2021.8.26.0247 Copiar
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3.459.351,73
LEILOEIRO OFICIAL JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR (809)
1º Vara Cível da Comarca de Ilhabela/SP
61/2026
001367
LOTE 1
8
Judicial
Somente online
DESCRIÇÃO COMPLETA: “DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL localizado na Avenida Brasil, nº 268, Barra Velha, Ilhabela/SP, com área de terreno de 2.079,31m² e área construída de 316,76m², cadastrado na inscrição municipal nº 0001.0268.0010.0001.0268.0010. Trata-se de imóvel residencial com construção nos fundos do terreno, com ótima localização, fácil acesso, rua pavimentada, luz, água, topografia em declive e serviços públicos.
OBS: Leilão suspenso temporariamente por determinação judicial para verificação de alegado pagamento da dívida executada. O processo aguarda apresentação e análise da documentação comprobatória antes do prosseguimento.
Processo nº 1500765-97.2021.8.26.0247 – Execução Fiscal – Dívida Ativa. Exequente: Município de Ilhabela (CNPJ 46.482.865/0001-32). Confrontantes: cadastros imobiliários 000103720010; 027006000170; 027006000160.” LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Brasil, nº 268, Barra Velha, Ilhabela/SP CEP 11630001 DADOS DO IMÓVEL Inscrição municipal: 0001.0268.0010 (sem matrícula aberta) Área do terreno: 2.079,31m² Área construída: 316,76m² Cadastro imobiliário: nº 0001.0268.0010 Imóvel residencial localizado na Avenida Brasil, nº 268, Barra Velha, Ilhabela/SP, com ótima localização litorânea, fácil acesso, rua pavimentada, luz, água e serviços públicos. Topografia em declive.
A penhora recai sobre os direitos possessórios (100% do imóvel), deferida em 01/08/2024 (fls. 368), em razão da dívida fiscal do executado com o Município de Ilhabela. O imóvel não possui matrícula aberta; a penhora foi averbada junto ao cadastro municipal. Depositário: o atual possuidor do bem, nomeado nos termos do art. 1.2 da decisão de fls. 368. A meação cabente ao cônjuge será respeitada na alienação judicial, conforme item 1.3 da decisão de penhora. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.247.816,50 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) (11/2024 – média dos Laudos de Avaliação às fls. 397-399) VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.459.351,73 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos – 03/2026) ÔNUS:
Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra;
Vide condições de venda no EDITAL;
Condição de pagamento - À VISTA OU PARCELADO (consulte edital);
Para matrícula, laudo de avaliação, análise técnica do processo e etc., por gentileza, cadastre-se no site e acesse as informações.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será alienado no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Cumpre informar, que nos leilões Judiciais, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro Público Oficial é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses que possa a ser gerado.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2026 14:10:03 | CARECA | Sim. 25% + 30x | Não | R$ 2.075.611,03 |
Avenida Brasil 268, Barra Velha, Ilhabela - SP. CEP 11630001
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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