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Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 03/04/2025 a partir das 13:28

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 107

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REFERENTES AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.916 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP,DESCRIÇÃO: Apartamento

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: PEDRO SANTANA DE ALMEIDA, CPF: 067.528.778-23
  • Executado: ZEFERINUS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 07.274.535/0001-08; RAFAEL ZEFERINO DA SILVA, CPF: 869.768.931-72
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE JANDIRA
  • R$ 72.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 180.000,00

    Valor Avaliacao
Encerra em 24/06/2025 às 10:00
00 Dias
00 Horas
00 Minutos
00 Segundos

Descrição

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REFERENTES AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.916 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 23154.24.73.0780.00.000.

 DESCRIÇÃO: Apartamento Nº 34 do Edifício 02 – Bloco A, localizado no Terceiro Pavimento do Empreendimento denominado “Condomínio Residencial Ilhas da Grécia”, sito na Rua Uganda nº 850, Outeiro de Passargada, no Município e Comarca de Cotia/SP, assim descrita: Contém Sala, cozinha, área de serviço, 2 (dois) dormitórios e um banheiro, com a área privativa coberta edificada de 41,490 m², área comum coberta edificada de 5,517 m², total de área edificada de 47,007 m²; área comum descoberta de 35,917 m², com a área total de 82,924 m² (construída + descoberta), e com a fração ideal de 1,5152% no solo de nas demais partes comuns. Certificou o Oficial de Justiça em 23/09/2023: "há vaga de garagem". 

 OBSERVAÇÕES: 

1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

2) IMÓVEL OCUPADO; 

3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Valor da dívida atual – R$ 105.889,02 até 04//12/2024); 

4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 

5) Conforme informação da síndica do Condomínio Ilhas da Grécia (id: 1165f42), a unidade (apto) 34 estava em dia até setembro de 2023, referência agosto de 2023; 

6) HÁ INDISPONIBILIDADE; 

7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

Valor Total da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Uganda, 850, Apto. 34, Edifício 2 – Bloco A, Residencial Ilhas da Grécia, Outeiro de Passargada, Cotia/SP

Informações adicionais

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.

Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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