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Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 04/04/2025 a partir das 07:16

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 67

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,67% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 179.867 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,67% do apartamento

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: MARISA PEREIRA DA SILVA, CPF: 284.293.448-29
  • Executado: FABRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, CNPJ: 61.403.176/0001-89; SATURNO ACOS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ: 59.925.743/0001-15
  • Vara: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 125.500,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 44%

  • R$ 225.000,00

    Valor Avaliacao
Encerra em 24/06/2025 às 10:00
00 Dias
00 Horas
00 Minutos
00 Segundos

Descrição

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,67% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 179.867 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIA HELENA DE MIRA OLIM MAROTE. Nº CONTRIBUINTE: 030.111.0186-8.

 DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,67% do IMÓVELnº 62, localizado no 6º andar do Edifício Champs Elysées, situado à Rua Emilio Mallet, número 420, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área real privativa de 128,710m², área real comum de 84,020m² (nesta incluída a área de 42,000m², referente a duas vagas na garagem coletiva do empreendimento), área real total de 212,730m², e a fração ideal no terreno de 1,4412%. 

OBSERVAÇÕES:

 1) IMÓVEL ocupado.

 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 11514cd), “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua Emílio Mallet, nº 420, apto 62, Tatuapé, São Paulo/SP.
Histórico de lances
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