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Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 03/04/2025 a partir das 13:32

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 83

IMÓVEL MATRÍCULA 2.364 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 3.0459.004.017 da Prefeitura de Guarujá/SP. DESCRIÇÃO: Apartamento

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: : SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP, CNPJ: 96.287.487/0001-04
  • Executado: I9 SERVICOS EM TERCEIRIZACAO E MANUTENCAO EIRELI, CNPJ: 22.379.760/0001-94; NELSON BALDUINO, CPF: 023.645.738-15
  • Vara: 8ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO
  • R$ 120.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 300.000,00

    Valor Avaliacao
Encerra em 24/06/2025 às 10:00
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Descrição

IMÓVEL MATRÍCULA 2.364 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 3.0459.004.017 da Prefeitura de Guarujá/SP. 

DESCRIÇÃO: IMÓVELnº 34, localizado no 3º andar do Edifício Vera Cruz, à Rua Amazonas nº 521, município e comarca de Guarujá, com a área útil de 58,71m2, a área comum de 21,80m2, totalizando a área construída de 80,510m2, correspondendo a cada um uma fração ideal de 4,53% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando na frente com o hall, escadarias, e IMÓVEL de final 3, do andar, do lado direito com a área de iluminação, do lado esquerdo com o récuo lateral esquerdo do edifício, e nos fundos com o récuo dos fundos do edifício. 

OBSERVAÇÕES:

 1) Certificou o oficial de justiça que: "... sobre o IMÓVEL em questão não existem dívidas condominiais..."(Id: b8faf37); 

2) Há indisponibilidades; 

3) Há outras penhoras; 

4) Há arrolamento; 

5) Há hipoteca não baixada CEF; 

6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa“. Parágrafo único: ”Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. Mencionado artigo vem em substituição do art. 78 da revogada CPCGJT/TST, cuja redação havia sido alterada pelo ATO nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016. Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes." (Id: 83e9d50). 

Valor Total da Avaliação do IMÓVEL em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Local dos bens: Rua Amazonas, 521 - Apto 34 - Edifício Vera Cruz - Loteamento João Batista Julião - Guarujá/SP
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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