IMÓVEL MATRÍCULA 2.364 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 3.0459.004.017 da Prefeitura de Guarujá/SP.
DESCRIÇÃO: IMÓVELnº 34, localizado no 3º andar do Edifício Vera Cruz, à Rua Amazonas nº 521, município e comarca de Guarujá, com a área útil de 58,71m2, a área comum de 21,80m2, totalizando a área construída de 80,510m2, correspondendo a cada um uma fração ideal de 4,53% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando na frente com o hall, escadarias, e IMÓVEL de final 3, do andar, do lado direito com a área de iluminação, do lado esquerdo com o récuo lateral esquerdo do edifício, e nos fundos com o récuo dos fundos do edifício.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o oficial de justiça que: "... sobre o IMÓVEL em questão não existem dívidas condominiais..."(Id: b8faf37);
2) Há indisponibilidades;
3) Há outras penhoras;
4) Há arrolamento;
5) Há hipoteca não baixada CEF;
6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa“. Parágrafo único: ”Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. Mencionado artigo vem em substituição do art. 78 da revogada CPCGJT/TST, cuja redação havia sido alterada pelo ATO nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016. Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes." (Id: 83e9d50).
Valor Total da Avaliação do IMÓVEL em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Local dos bens: Rua Amazonas, 521 - Apto 34 - Edifício Vera Cruz - Loteamento João Batista Julião - Guarujá/SP