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Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 03/04/2025 a partir das 13:38

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 16

O IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 92.182 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 109.077.0024-0. DESCRIÇÃO: Uma casa e seu respectivo terreno,

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: AURELIO FABRICIO DOLCI, CPF: 317.981.178-19
  • Executado: STAR GCG TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 13.035.397/0001-07; MEIRE PIRES DE LIMA, CPF: 127.248.548-02; MARCIA PEREIRA DE AQUINO, CPF: 156.961.128-97; THEREZA CASSACOLA DE LIMA, CPF: 055.499.278-70;
  • Vara: 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 500.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 50%

  • R$ 1.000.000,00

    Valor Avaliacao
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Descrição

O IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 92.182 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 109.077.0024-0. 

DESCRIÇÃO: Uma casa e seu respectivo terreno, situados a Rua Pedro nº 803, bairro Tremembé da Cantareira, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 14,20 metros de frente para a rua Pedro; da frente aos fundos de que dessa rua olha para o imóvel, mede do lado esquerdo 14,75 metros, confrontando com parte do terreno de propriedade de Nestor de Paulo Xavier Neublum, do lado direito mede 19,50 metros, onde confronta com propriedade de Adriano Barros Ribeiro, tendo nos fundos, 12,90 metros, dividindo com propriedade de Adriano Barros Ribeiro. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id. d5ac3c1): “Quem me atendeu foi Ana, que me informou que sua família comprou a casa há mais de 2 anos”. 

OBSERVAÇÕES: 

1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id. 36119d6).

 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 

3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 

4) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.8). 

5) HÁ ARRESTOS. 

6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e850a8f): “Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a sub-rogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado”. 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Local dos bens: Rua Pedro, nº 757, Vila Albertina, São Paulo/SP 
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