DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, de titularidade de Maurício Francisco do Nascimento, sobre o IMÓVEL MATRÍCULA nº 75.366 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 081.341.0321-9.
DESCRIÇÃO: A LOJA nº 4, localizada no andar térreo do Condomínio Heitor Penteado à Rua Heitor Penteado nº 1.741, no 39º Subdistrito, Vila Madalena, com a área útil e total de 270,9338m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,394942% ou 40,183292m², no terreno descrito na inscrição de condomínio nº 732 do mesmo CRI.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
2) Certificou o Oficial de Justiça (id:8be356b): “Pela grade do portão pude constatar que se trata de IMÓVEL sem acabamento, em estado bruto, necessitando de ampla reforma, em prédio construído há cerca de 50 anos. (...). O bem está situado na Rua Heitor Penteado, parte do térreo do Edifício Paula (número 1739), mas com acesso independente pelo nº 1741.”;
3) HÁ OUTRA PENHORA;
4) HÁ ARRESTOS;
5) HÁ INDISPONIBILIDADES;
6) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até a data de 24/10/2023 (id:2653f0a);
7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3fedb68): "Conforme art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10 /GCGJT, de 18 de agosto de 2016), determino a isenção de eventual crédito tributário em face deste IMÓVEL”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).