Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 02/04/2025 a partir das 17:01

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 90

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.955 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP,DESCRIÇÃO: Um prédio

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: DIOBERTO BELARMINO DOS SANTOS, CPF: 273.186.638-10
  • Executado: COMERCIAL TATUAPE 1900 LTDA, CNPJ: 04.938.741/0001-79; ROBERTO TRINDADE ROJAO, CPF: 029.719.228-04; MARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 032.166.578-33
  • Vara: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 3.000.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 40%

  • R$ 5.000.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.955 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ROBERTO TRINDADE ROJAO, CPF: 029.719.228-04. CONTRIBUINTE: 040.064.0037-3.

 DESCRIÇÃO: Um prédio construído para Posto de Serviço denominado Posto de Serviço Boa Viagem e seu terreno sito na Avenida Nazareth nº 186, esquina com a Rua Monumento, no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 23,00m de frente para a Avenida Nazareth, por 43,40m, da frente aos fundos pela Rua Monumento, confinando de um lado com propriedade de Antonio Eugenio dos Santos, por outro lado com a mencionada Rua Monumento, com a qual faz esquina e pelos fundos com propriedade de José Vicente de Azevedo. Certificou o Oficial de Justiça em 16/07/2024: "Estado de Conservação: muito bom.". 

OBSERVAÇÕES: 

1) Conforme Av.5: “verifica-se que o IMÓVEL objeto desta matrícula encontra-se no perímetro da área envoltória de proteção do conjunto de bens tombados constituído pelo Parque da Independência e pelas antigas residências da Família Jafet e Instituições Assistenciais e de Ensino, e conforme a Resolução n° 11/CONPRESP/2007, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de julho de 2007, referente a REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA ENVOLTÓRIA, qualquer projeto ou intervenção no IMÓVEL desta deverá ser submetido à prévia aprovação do CONPRESP, e qualquer alteração na vegetação, especialmente arbórea, existente nos lotes e logradouros, bem como os projetos urbanísticos e demais interferências físicas a serem implantadas nos logradouros e áreas verdes deverão ser analisados pelo DPH e autorizados pelo CONPRRSP”; 

2) Conforme Av. 6: “Do termo de área contaminada datado de 21 de maio de 2008, emitido pela CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, expedido no processo CETESE 31/01164/03, verifica-se que foi constatado que o IMÓVEL objeto desta matrícula, encontra-se contaminado em parte; 

3) Conforme Av.85: o IMÓVEL foi considerado REABILITADO para uso comercial, com o estabelecimento de medida de controle institucional, por meio de restrição de uso das águas subterrâneas; 

4) Certificou o Oficial de Justiça em 16/07/2024 (id: e69570e): “Benfeitorias não constantes na matrícula/ocupação atual: Utilização parcial (parte coberta do posto de combustível desativado - onde ficariam as bombas) como parque de food truck,de boa organização e variedade de alimentos; demais disso, há parte do terreno utilizado no seu entorno, construídas unidades físicas autônomas (em forma de "L", no entorno do terreno que compreende o posto), contendo lojas locadas e lojas fechadas; 

5) HÁ OUTRAS PENHORAS; 

6) HÁ ARRESTO; 

7) HÁ INDISPONIBILIDADES;

 8) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 9) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da parte ideal correspondente a 50% do

Avaliação da parte ideal correspondente a 50% do imóvel: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Local dos bens: Avenida Nazaré, nº 186, Ipiranga, São Paulo/SP
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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