UM TERRENO, situado nesta cidade, no local denominado “Cidade Universitária”,na rua ANTÔNIO ABDALA, lado par, distante, pelo lado esquerdo, sessenta metros da rua Cel. Flausino Barbosa Sandoval, medindo treze (13) metros de frente a fundo, por trinta e cinco (35) metros de cada lado, ou seja, 455,00m. quadrados, confrontando pela frente com a citada rua Antônio Abdala, pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha essa rua, com propriedades remanescentes de Isabel Alves Borges de Oliveira e outros, pelo lado esquerdo, com terreno de Lauro Afonso de Lima Machado, e, pelo fundo, novamente com propriedade remanescente de Isabel Alves Borges de Oliveira e Outros. Contribuinte: 5-047-7232-00
Efeitos suspensos para expedição da carta de arrematação, até a decisão final do agravo.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.