Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 02/04/2025 a partir das 17:36

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 40

IMÓVEL MATRÍCULA 9.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO URBANO

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: HELIO GERMANO DE PAULA, CPF: 073.697.748-13; LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS, CPF: 301.777.218-71; JOSE SILTON DE OLIVEIRA, CPF: 056.711.038-94 e OUTROS
  • Executado: BRASILFORM EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ: 01.209.906/0001- 83; ANDERSON HERREIRA RODRIGUES, CPF: 170.096.108-00
  • Vara: 2ª VARA DO TRABALHO COTIA
  • R$ 984.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 20%

  • R$ 1.230.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

MATRÍCULA 9.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23142-53-99-0402-00-000 da Prefeitura Municipal de Jandira/SP. 

DESCRIÇÃO: um TERRENO URBANO, situado no município de Jandira/SP, constituído do lote 25, quadra 10, loteamento denominado Altos do São Fernando, medindo 15,00 metros de frente para o final da Alameda Jequitibá; 31,08 metros do lado direito, confrontando com o lote 24; 47,29 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 26; 44,46 metros nos fundos, confrontando com os lotes 05 e 04; e 7,65 metros nos fundos, confrontando com o lote 03, com área total de 1135,23m², e sua respectiva edificação, consistente de uma CASA RESIDENCIAL, a qual recebeu o nº 25, com frente para a Alameda Jequitibá, com 242,26m² de área construída.

 OBSERVAÇÕES: 

1) IMÓVEL com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 106.514,41 atualizado até 30/05/2024;

 2) Conforme averbação Av.14, no loteamento Altos de São Fernando foram impostas RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS (normas e regulamento); 

3) Há declaração de NULIDADE sobre a alienação objeto do registro R.20; 

4) IMÓVEL objeto de INDISPONIBILIDADE e PENHORAS em outros processos;

 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.98214a5): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. O adquirente também responderá pelos débitos fiduciários/hipoteca, uma vez que o gravame acompanha o bem até a extinção da obrigação garantida na forma do art. 1419 do mesmo Código Civil...".

 IMÓVEL AVALIADO em R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais).

Local dos bens: Avenida Jequitibá, nº 25, Condomínio Forest Hills, Altos de São Fernando, Jandira/SP
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

Formas de pagamento

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