MATRÍCULA 9.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23142-53-99-0402-00-000 da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.
DESCRIÇÃO: um TERRENO URBANO, situado no município de Jandira/SP, constituído do lote 25, quadra 10, loteamento denominado Altos do São Fernando, medindo 15,00 metros de frente para o final da Alameda Jequitibá; 31,08 metros do lado direito, confrontando com o lote 24; 47,29 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 26; 44,46 metros nos fundos, confrontando com os lotes 05 e 04; e 7,65 metros nos fundos, confrontando com o lote 03, com área total de 1135,23m², e sua respectiva edificação, consistente de uma CASA RESIDENCIAL, a qual recebeu o nº 25, com frente para a Alameda Jequitibá, com 242,26m² de área construída.
OBSERVAÇÕES:
1) IMÓVEL com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 106.514,41 atualizado até 30/05/2024;
2) Conforme averbação Av.14, no loteamento Altos de São Fernando foram impostas RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS (normas e regulamento);
3) Há declaração de NULIDADE sobre a alienação objeto do registro R.20;
4) IMÓVEL objeto de INDISPONIBILIDADE e PENHORAS em outros processos;
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.98214a5): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. O adquirente também responderá pelos débitos fiduciários/hipoteca, uma vez que o gravame acompanha o bem até a extinção da obrigação garantida na forma do art. 1419 do mesmo Código Civil...".
IMÓVEL AVALIADO em R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais).
Local dos bens: Avenida Jequitibá, nº 25, Condomínio Forest Hills, Altos de São Fernando, Jandira/SP