MATRÍCULA 29.294 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Contribuinte Municipal nº 623.302.010.000 da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- O terreno designado como sendo parte dos lotes 1, 2 e 3, localizado no Bairro Rio Acima, no local designado Pedra Branca, antiga Fazenda do Lago, com a área de 103.000,00 metros quadrados, que assim se descreve, caracteriza e confronta: tem início no marco a uma distância de 23,40 metros do marco inicial da Rodovia dos Imigrantes pela faixa da linha de transmissão da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., marco de divisa comum com a propriedade em questão, com a faixa de linha de transmissão da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A, e com propriedade de Henrique da Cunha Bueno Filho; deste ponto segue a referida faixa de linha de transmissão com rumo 49º 40' SW na distância de 165,30 metros, confrontando com propriedade da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A.; dai deflete a esquerda com rumo 42º 30' SW na distancia de 663,00 metros, ate atingir a Represa Billings, confrontando com propriedade de Henrique da Cunha Bueno Filho; dai deflete à esquerda e segue a sinuosidade da cota 747 da Represa Billings na distância de 294,40 metros, confrontando com propriedade da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A; daí deflete a esquerda e segue com rumo 42º 30' SW na distância de 473,72 metros, ate o ponto inicial da presente descrição, confrontando com propriedade de Henrique da Cunha Bueno Filho. INCRA nº.- 638.331.328.162-9 - 1.984, área total 10,3 ha, fração min. de parc. 2,0 ha, mód. fiscal 5,0, nº de mód.fiscais 1,46.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não constantes na matrícula: Não há benfeitorias nem construção no IMÓVEL. Ocupação Atual: O IMÓVEL se encontra desocupado.", e, "Ainda, informo que constatei junto à Prefeitura deste Município a inexistência de Débitos de Tributos Municipais, atualizado até a data de 26.06.2024" (Id: 2a55ca8);
2) Há indisponibilidades;
3) Há outras penhoras;
4) Há na Av. 9 hipoteca não baixada;
5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021;
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação do IMÓVEL em R$ 2.560.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta mil reais).
Local dos bens: Rodovia dos Imigrantes, s/nº - Riacho Grande - São Bernardo do Campo/SP