R$
até
R$

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  • Leilão
    A partir das 26/06/2025 10:00

Veículo PLACA ERI 8215, RENAVAM 326.453.237, chassi 9BWAAO5U1BP189061. CPF do proprietário: 215.146.598-59

Veículo PLACA ERI 8215, RENAVAM 326.453.237, chassi 9BWAAO5U1BP189061. CPF do proprietário: 215.146.598-59

São Paulo - SP
Documentos
  • Imagens ilustrativas?
  • teste
  • Edital DJET
  • Publicação 03.02.2025
  • Horário Fechamento 10:09
  • Avaliação

    24.676,00

  • Leiloeiro

    LEILOEIRO OFICIAL JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR (809)

  • Comitente

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • Código Leilão

    67/2025

  • Código Lote

    000712

  • Número Lote

    LOTE 5

  • Habilitados

    82

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Veículo PLACA ERI 8215, RENAVAM 326.453.237, chassi 9BWAAO5U1BP189061. CPF do proprietário: 215.146.598-59. 


DESCRIÇÃO: o AUTOMÓVEL marca/modelo Volkswagen/Gol 1.0, na cor preta, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2011/2011, em bom estado de conservação e funcionamento (laudo id.b853149). 

OBSERVAÇÕES: 

1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 

2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

Veículo AVALIADO em R$ 24.676,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e seis reais)

Local dos bens: Rua Canário, nº 781, apartamento nº 51, Moema, São Paulo/SP.

Tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil  (CC).
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Código Penal Brasileiro)

Observações

Em caso de ARREMATAÇÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS ou ARREMATAÇÃO DE BENS MÓVEIS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.



Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 5x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 5 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.