Judicial

APARTAMENTO 3 QUARTOS E 2 VAGAS - VILA MARIANA/SP

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 02/02/2024 a partir das 09:00

    Encerramento: 18/03/2024 a partir das 16:00

Arquivos
Lote: 1

APARTAMENTO 3 QUARTOS E 2 VAGAS - VILA MARIANA/SP

Valor Mínimo: R$ 910.000,00

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: RICARDO DAVILA RODRIGUES
  • Executado: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA; SUZI SCHLATTER DE SOUZA; ELIZETE SCHLATTER ROSA ANTONIASSI; MANOEL FERREIRA DE SOUZA; OTACILIO ANDRE DE ARAUJO
  • Vara: 7ª VARA DO TRABALHO Santos/SP
  • R$ 910.000,00

    Lance Inicial Leilão Único
  • R$ 1.300.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

DESCRIÇÃO: Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento, do empreendimento denominado “Smart Vila Mariana”, situado na Rua José Antonio Coelho nº 473, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, com a área privativa de 119,820m², sendo 85,500m² de área privativa coberta e 34,320m² de área privativa descoberta, área comum de 113,016m², sendo 68,436m² de área comum coberta e 44,580m² de área comum descoberta, já incluído o direito de uso de 02 (duas) vagas na garagem coletiva do edifício, destinadas à guarda e estacionamento de automóveis de passeio, de tamanho adequado a respectiva vaga, em locais individuais e indeterminados, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo a área total edificada de 153,936m², e a área total de 232,836m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,016525 do terreno. 

Informações adicionais

Observações: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 30.879,79); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há alienação fiduciária não baixada; 5) Segundo despacho de ID 4327178: “(...) Em face do exposto, o credor fiduciário assume os riscos da ausência de resposta à sua intimação, nos termos da decisão de ID. 1255823, cuja cópia lhe foi encaminhada na comunicação de ID. 3f77fad. Reconheço como quitado o contrato de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel descrito na matrícula n.113.151 do 1º CRI de São Paulo/SP. (...)”; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”.

Endereço: Rua Jose Antonio Coelho, nº 473 - Vila Mariana - São Paulo/SP
MATRÍCULA Nº 113.151
CONTRIBUINTE Nº 037.012.1168-1 (cf. Av.62)

IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
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Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta Pagamento

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