Observações: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 30.879,79); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há alienação fiduciária não baixada; 5) Segundo despacho de ID 4327178: “(...) Em face do exposto, o credor fiduciário assume os riscos da ausência de resposta à sua intimação, nos termos da decisão de ID. 1255823, cuja cópia lhe foi encaminhada na comunicação de ID. 3f77fad. Reconheço como quitado o contrato de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel descrito na matrícula n.113.151 do 1º CRI de São Paulo/SP. (...)”; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”.
Endereço: Rua Jose Antonio Coelho, nº 473 - Vila Mariana - São Paulo/SP
MATRÍCULA Nº 113.151
CONTRIBUINTE Nº 037.012.1168-1 (cf. Av.62)
IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.