ÔNUS: Consta na Av. 03 Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, através do Fundo de Arrendamento Residencial. AV. 05 Penhora Exequenda.
Observação 1: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SERTÃOZINHO/SP, identificamos débitos fiscais no valor de R$ 6.704,56 (seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) em abril/2024. Observação 2: Consta nos autos às fls. 121, informação prestada pelo credor fiduciário de saldo devedor no importe de R$ 72.303,99 (setenta e dois mil, trezentos e três reais e noventa e nove centavos) para outubro de 2020.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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