Judicial

APARTAMENTO DUPLEX C/ 3 VAGAS DE GARAGEM NO RESIDENCIAL PLACERE - 322m²-TAUBATÉ/SP

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 04/11/2024 a partir das 14:10

    Encerramento: 07/11/2024 a partir das 14:10

  • 2º leilão

    Abertura: 07/11/2024 a partir das 14:11

    Encerramento: 27/11/2024 a partir das 14:10

Arquivos
Lote: 1

APARTAMENTO DUPLEX C/ 3 VAGAS DE GARAGEM NO RESIDENCIAL PLACERE - 322m²-TAUBATÉ-SP

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Residencial Placere
  • Executado: Antonio Sidmar Ortiz e Adriana dos Santos Ortiz
  • Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP.
  • R$ 1.959.957,64

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 979.978,82

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 1.959.957,64

    Valor Avaliacao

Descrição

APARTAMENTO n° 191A (DUPLEX), localizado no décimo nono e vigésimo pavimentos da Torre A, do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PLACERE”, com acesso pelo n° 217 da AVENIDA CÔNEGO JOÃO MARIA RAIMUNDO DA SILVA, no Bairro do Barranco, nesta Cidade, com área privativa de 322,350m2 dos quais 31,050m2 correspondem as vagas de garagem n°s 173, 174 e 175, localizadas no subsolo, área comum de 104,024m2, totalizando 429,374m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 1,6546603%.

Inscrição Municipal: 4.4.018.099.038.

Matrícula do imóvel: 111.988 do CRI da Comarca de Taubaté/SP.

LOCALIZAÇÃO: Av. Cônego João Maria Raimundo da Silva, 217, Apto 191 A, Vila Costa, Taubaté/SP, CEP 12050-187.

obs : Duplex com acesso exclusivo  ao Taubaté Shopping

Informações adicionais

ÔNUS: 

Av.6 (Distribuição de ação judicial) Procedimento Comum Cível - De feito n° 1011276-13.2022.8.26.0625 da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, requerida por Marco Aurelio Mazzeo e Elaine Aparecida de Carvalho Mazzeo.
Av.7 (Bloqueio) Pela r.Decisão com força de ofício proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação n° 1016818-75.2023.8.26.0625 da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, requerida por Cesar Augusto Belli Michelon e outro, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
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