Judicial

APARTAMENTO - CONDIMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA - BARRANCO - TAUBATE/SP 117,02m2

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 20/01/2025 a partir das 14:10

    Encerramento: 23/01/2025 a partir das 14:10

  • 2º leilão

    Abertura: 23/01/2025 a partir das 14:11

    Encerramento: 12/02/2025 a partir das 14:10

Arquivos
Lote: 1

APARTAMENTO - CONDIMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA - BARRANCO - TAUBATE/SP 117,02m2

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: CONJUNTO HABITACIONAL PALMEIRA
  • Executado: GISELE NATALIA ALVES CORREA e LEANDRO DE PAULA DA SILVA
  • Vara: 4ª Vara Cível Comarca de Taubaté/SP
  • R$ 101.092,93

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 50.546,47

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 101.092,93

    Valor Avaliacao

Descrição

DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 34, localizada no 3º andar da Torre 17, do empreendimento “Condomínio Residencial Palmeira”, com acesso pelo nº 200 da Rua Antônio Marcondes da Silva, situado no bairro do Barranco, nesta cidade com área privativa de 49,96m2, área comum de 67,06m2, totalizando 117,02m2 correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3676471%, cabendo-lhe o direito a uso de uma vaga de garagem indeterminada, localizada na área de uso comum. (Apartamento (02 quartos, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e 01 garagem indeterminada) em regular estado de conservação).


IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: R. Antônio Marcondes da Silva, 200 – Barranco, Taubaté - SP, 12051-683

DADOS DO IMÓVEL


Inscrição Municipal: 4.5.102.005.273


Matrícula do imóvel: 148.928 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 672,81, referente ao exercício de 2024 e R$: 5.868,03 inscritos em dívida ava em 25/11/2024) DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 6.463,67 (em 11/2024, s. 530) 

ÔNUS:


R. 04: Alienação Fiduciária - em favor de Fundo de Arrendamento Residencial – FAR representado pelo Banco do Brasil S/A

AV. 05: Penhora exequenda - Processo 1007900-19.2022.8.26.0625 - Credor(es)


INFORMAÇÕES PROCESSUAIS:


01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (fls. 330), em razão do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária (R.04 da matricula do imóvel) firmado entre os executados e o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR representado pelo Banco do Brasil S/A.


02 – Consta nas fls. 300-325 informação prestada pelo credor fiduciário de Contrato de Alienação Fiduciária Liquidado, sem saldo devedor em aberto.

Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

Formas de pagamento

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