IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 185.225 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SP, CONTRIBUINTE: 085.458.0421-0.
DESCRIÇÃO: Apartamento-Loft nº 2307, localizado nos 23º andar ou pavimento do Edifício Mandarim, situado na Rua Sansão Alves dos Santos, nº 343, no Bairro Brooklin Paulista Novo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, possuindo a área privativa de 108,580m², a área comum de 92,533 m², e a área total de 201,113 m², equivalente a uma fração ideal de 0,4620% do terreno e das partes de propriedade e uso comum do condomínio; com direito ao uso de 02 vagas (indeterminadas) de garagem para 01 VEÍCULOs em cada vaga, localizadas nos subsolos.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: Certificou o Oficial de Justiça em 23 de agosto de 2024 (ID: 7a31b30) – “informação prestada pela administradora Graiche (endereço sito à Rua Treze de Maio, domínio 1954, Paraíso, CEP 01327-002 "
[email protected]") de que existe apenas um débito em aberto (referente ao condomínio do mês de agosto, vencido em 01/08/2024, sem especificação de valor;
2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (saldo devedor – R$ 171.874,32 (ID: d84c966);
3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
4) HÁ INDISPONIBILIDADES;
5) HÁ OUTRA PENHORA; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: d385a10): “...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, designe-se leilão para expropriação do bem IMÓVEL penhorado pelo procedimento unificado do e.TRT.”.
Local dos bens: Rua Sansão Alves dos Santos, nº 343, Apto. 2307, Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP: 04571-090