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Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 04/04/2025 a partir das 07:49

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 80

PARTE IDEAL DE 10% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 77.434, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: VALDEMIR CAETANO, CPF: 039.832.298-83
  • Executado: SETRE SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ: 57.392.425/0001-00; ANDRE LUIZ MOREIRA, CPF: 088.018.568-65; ANTONIO THAMER BUTROS, CPF: 223.230.908-87
  • Vara: 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 24.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 60.000,00

    Valor Avaliacao
Encerra em 24/06/2025 às 10:00
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Descrição

PARTE IDEAL DE 10% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 77.434, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de ANDRE LUIZ MOREIRA. CONTRIBUINTE/CADASTRO MUNICIPAL nº 071.507.0071-3 (Av.4). DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO COM 174,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA E RESPECTIVO TERRENO, situado à rua Rodrigues Alvarenga, sem número (casa 01), na quadra "B", do Jardim Ana Rosa, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 6,29 metros de frente, por 24,00 metros do lado direito, de quem da rua olha de frente para o IMÓVEL, confrontando com área independente da mesma quadra "B", da rua Dois, 22,10 metros do lado esquerdo, confrontando com o prédio sem número, da rua Rodrigues Alvarenga (casa 02) e 6,00 metros na linha das fundos, onde confronta com o prédio sem número da rua George Chahestian (casa 04), encerrando a área total de 138,30 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 4e04dc1): "Benfeitorias não constantes na matrícula: IMÓVEL com três pavimentos, sendo térreo com garagem, 1º andar com sala, cozinha, lavanderia e lavabo, 2º andar com três dormitórios e dois banheiros, em bom estado de conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ MORADORES. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 10% DO IMÓVEL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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