Judicial

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 19/04/2025 a partir das 22:15

    Encerramento: 26/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 33
  • 75
  • 5
  • 0

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 7.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva/SP. CONTRIBUINTE/CADASTRO MUNICIPAL nº 44161-52-04-0019-00.000

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: ELIZANGELA MOREIRA CALIXTA, CPF: 256.479.998-16
  • Executado: STRATEEGIA SERVICOS DE PORTARIA E RECEPCAO EIRELI, CNPJ: 11.316.816/0001-45; DAYSE LUCIDE VAZ LYRA, CPF: 850.728.267-91
  • Vara: 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 104.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 260.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 7.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva/SP. CONTRIBUINTE/CADASTRO MUNICIPAL nº 44161-52-04-0019-00.000.

DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO N° 08, da Quadra "21", do Loteamento denominado "Residencial Haras Ingá Mirim", situado na cidade de Boituva, no Bairro Santo Antônio Velho, com área de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados), medindo 19,00m (dezenove metros) em linha reta de frente para Rua Quinze (15), nos fundos mede 9,00m (nove metros) em linha reta dividindo com a Área Verde 13; do lado direito de quem da rua vê o terreno mede 36,40m (trinta e seis metros e quarenta centímetros) dividindo com o lote 09; e do lado esquerdo mede 35,00m (trinta e cinco metros) dividindo com o lote 07, na quadra completada pela Área Institucional - 04 e Área Verde - 13. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 06fed41): "(...) Esclareço ainda, que na Associação de Moradores do Solaris, fui atendido pelo funcionário (...), informando que a unidade acima não possui débitos condominiais".

OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.266,48 até 15/01/2025).

2) HÁ INDISPONIBILIDADES.

3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. bd5474e): "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem".
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

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