METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 53.064, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSE CARLOS POLACHINE FIGUEIREDO (25%) E FABIO JOSE DIAS FIGUEIREDO (25%). CONTRIBUINTE/CADASTRO MUNICIPAL nº 08.240.029.
DESCRIÇÃO: APARTAMENTO n° 63-Duplex, localizado no 6º/7º andar do Bloco 1 - Tipo A ou Edifício "LA PALMA", do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "ILHAS CANÁRIAS", situado na Rua Galdino Muniz, n.º 85, Bairro Tabatinga, na cidade de Caraguatatuba, contendo as seguintes áreas: útil 202,83m².; comum de divisão não proporcional 9.90m²., com o direito de uso de duas vagas na garagem do condomínio para estacionamento em cada uma, de um veículo de passeio de porte médio com a obrigação de utilização de manobrista, mais a área comum de divisão proporcional de 30,93m², perfazendo a área construída de 243,66m²., a fração ideal no terreno do Conjunto de 1,4148% e a fração ideal no terreno ocupado pelo Bloco de 6,435%. Certificou o Oficial de Justiça (Id.16c59eb): "Ocupação – de acordo com o zelador (...), o imóvel é utilizado como veraneio. Relatou que o executado vendeu o imóvel há alguns anos para um terceiro, mas não prestou mais informações. Débito condominial – em contato com a administradora do condomínio Asscon, recebi a informação que a unidade penhorada não possui débito condominial".
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES.
2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 0a47549): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial".
AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Rua Galdino, nº 85, apto duplex 63, 6º e 7º andar, Tabatinga, Caraguatatuba/SP