Sobrado residencial com área total de 406,00m2, descrito na matrícula nº 24.055 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião deste Estado de São Paulo como: O LOTE DE TERRENO de no 02 (dois), da Quadra “MT”, do loteamento denominado “ANGRA DE MARESIAS”, localizado no bairro e distrito de Maresias, deste município e comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Copacabana, do lado direito de quem da Avenida olha para o Lote mede 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) e confronta com o lote no 01 da mesma quadra e do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, mede 30,50m. (trinta metros e cinquenta centímetros) e confronta com o lote no 3 da mesma quadra; nos fundos onde mede 12,00m (doze metros), confronta com o lote no 4 e mais 2,00m. (dois metros), onde confronta com a Viela sanitária; encerrando o perímetro do lote com uma área de 406,00m2.
O imóvel possui 04 dormitórios, sendo 02 suítes, sala de jantar conjugada com uma cozinha americana. Possui sala de estar, e varanda ampla com vista para os fundos do terreno. Área de serviço, banheiro social e espaço amplo para garagem.
O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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