DO BEM: CASA No 118, INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BOA ESPERANÇA”, SITUADO NA RUA ÂNGELO GALO, No 255, NO BAIRRO DO ALTO DA PONTE, DESTA CIDADE, COMARCA E CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP., contendo a área útil de 51,840ms2, área de quintal, jardim e estacionamento de 40,500ms2., área comum coberta de 0,473ms2., área comum descoberta de 91,995ms2., encerrando a área de 184,808ms2., correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,8333%, equivalente a 158,888ms2.
ÔNUS: Para a matrícula no 139.269: Consta na AV.1, HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal.
Consta na AV. 2, mudança de circunscrição, de modo que a matrícula 139.269 foi encerrada, abrindo- se, em seu lugar, a matrícula no 45.075. De acordo com a decisão de fls. 315, a penhora recairá sobre a matrícula no 139.269 do 1o CRI de São José dos Campos/SP, mas que, em razão da mudança da circunscrição imobiliária, passou a pertencer ao 2o CRI, com matrícula sob no 45.075. Para a matrícula nova de no 45.075: Consta na AV. 1, TRANSPORTE DE REGISTRO DE HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor é de R$ 177.958,55, em março/2020 (fls. 85). De acordo com as fls. 157/270, a Caixa Econômica Federal cedeu os direitos e obrigações da hipoteca do referido imóvel para a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA. Consta na AV. 02, PENHORA derivada dos autos no 1008673-19.2019.8.26.0577, da 2a Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Consta na AV. 03, PENHORA EXEQUENDA.