ÔNUS: Consta na AV. 2, complementado pelo R. 3, os seguintes proprietários do imóvel: Nilvaldo Duarte e sua mulher Maria da Gloria Nunes Duarte; Marilene Aparecida Duarte; Gerson Duarte e sua mulher Maria da Conceição José Duarte; Mario Sergio Duarte; Edna Lopes Duarte; Elisabeth de Fátima Duarte. Consta às fls. 662/666, que o imóvel foi adquirido por Rodrigo José Coelho S/S Ltda., mediante Escritura Pública de Compra e Venda, Livro 0765, Páginas 279/283 do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, Comarca de São Carlos/SP, a qual não está registrada na matrícula. Assim, fica sob responsabilidade do arrematante a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, em razão do princípio da continuidade registral.
Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SÃO CARLOS identificamos débitos fiscais no valor de R$ 980,28 (novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) em março/2024.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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