Judicial

CASA EM SÃO CARLOS C/ A/T: 500m2

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 01/07/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 04/07/2024 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 04/07/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 24/07/2024 a partir das 14:00

Arquivos
Lote: 1

CASA EM SÃO CARLOS C/ A/T: 500M² e A/C: 110M²

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Aço Inoxidável Artex Ltda.
  • Executado: Pipe Fittings Industria e Comércio de Acos Ltda – EPP
  • Vara: 3ª Vara Cível de São Carlos, SP
  • R$ 435.830,72

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 261.498,43

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 40%

  • R$ 435.830,72

    Valor Avaliacao

Descrição

DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA ESCRITURA PÚBLICA (FLS. 662/666) NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA SOBRE UMA CASA DE MORADIA COM O SEU RESPECTIVO TERRENO, SITUADA NESTA CIDADE DE SÃO CARLOS-SP, NO DISTRITO DE ANA PRADO (VILA PRADO), COM FRENTE PARA A AVENIDA SALLUM, Nº. 104, medindo ao todo 10,00 metros de frente por 50,00 metros de frente aos fundos, com a área superficial de 500,00 m², confrontando de um lado com o lote nº. 150, de outro lado com o lote nº. 152 e nos fundos com o lote 140. O terreno desta matrícula corresponde ao lote 151 da Quadra 09. Observação: Trata-se de uma casa antiga com uma área construída de aproximadamente 110m².
Cadastro Municipal nº 07.072.024.001 (fls. 725).
Matrícula nº 27.219 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Sallum, 104, Vila Prado, Lote 151, Quadra 09, São Carlos/SP, CEP 13574-040.


Informações adicionais

ÔNUS: Consta na AV. 2, complementado pelo R. 3, os seguintes proprietários do imóvel: Nilvaldo Duarte e sua mulher Maria da Gloria Nunes Duarte; Marilene Aparecida Duarte; Gerson Duarte e sua mulher Maria da Conceição José Duarte; Mario Sergio Duarte; Edna Lopes Duarte; Elisabeth de Fátima Duarte. Consta às fls. 662/666, que o imóvel foi adquirido por Rodrigo José Coelho S/S Ltda., mediante Escritura Pública de Compra e Venda, Livro 0765, Páginas 279/283 do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, Comarca de São Carlos/SP, a qual não está registrada na matrícula. Assim, fica sob responsabilidade do arrematante a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, em razão do princípio da continuidade registral.
Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SÃO CARLOS identificamos débitos fiscais no valor de R$ 980,28 (novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) em março/2024.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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