OBSERVAÇÃO: Tratam-se de diversas casas residenciais, assim descritas:
Casa n° 808 da Rua José Braga Sobrinho. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - SP, a área construída é de 153,01m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em estado precário de conservação. O imóvel encontra-se desocupado.
Casa n° 800 da Rua José Braga Sobrinho. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul — SP, a área construída é de 52,16m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado.
Casa n° 794 (numeração aparente) da Rua José Braga Sobrinho. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul – SP, a área construída é de 50,76m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado.
Casa n° 34 (numeração aparente) da Travessa Bom Jesus. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - SP, a área construída é de 58,02m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em precário estado de conservação. O imóvel encontra-se desocupado.
Casa n° 30 (numeração aparente) da Travessa Bom Jesus. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - SP. a área construída é de 32.40m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado.
Casa nº 26/28 (numeração aparente) da Travessa Bom Jesus. Segundo consta do cadastro da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul – SP, a área construída é de 98,90m2. Trata-se de uma casa simples, aparentemente em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado.
Conforme se verifica nas fls. 170/207, algumas casas encontram-se alugadas.
CADASTRO MUNICIPAL: 010520188004/02; 010520195004/02; 010520206004/02; 010520154003/03; e 010520163003/03.
MATRÍCULA: 4.619 DO CRI DE PILAR DO SUL
LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ BRAGA SOBRINHO E TRAVESSA BOM JESUS, CENTRO, PILAR DO SUL - SP, 18185-000.
ÔNUS: Consta na AV.1 USUFRUTO em favor de Miguel Petrere e sua esposa Maria de Lourdes Kortz Petrere; AV.3 INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do proc. nº 02150009020065150135, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP; AV.5 INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do proc. nº 00127863520175150003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP; AV.6 INDISPONIBILIDADE expedida nos autos do proc. nº 0022800882007515001, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP; AV.7 PENHORA exequenda.
DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível consultar eventuais débitos de IPTU perante a Prefeitura de Pilar do Sul, razão pela qual se faz necessária a intimação da Municipalidade, para que preste tal informação nos autos.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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