Imóvel MATRÍCULA nº 87.997 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO, que é constituído de parte do Lote 12 da Quadra P, situados na Rua Américo Samarone, nº 1.037-fundos, na Vila Moinho Velho, 18º Subdistrito -Ipiranga, medindo 2,00m de frente para a rua Américo Samarone, por 40,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Francisco Goes, aí vira à esquerda, em ângulo reto e mede 10,00m, onde confronta com propriedade de Justino Goirdano, aí vira novamente à esquerda, em ângulo reto e mede 10,00m, confrontando neste trecho, com parte de propriedade de Affonso Rodrigues, aí vira novamente à esquerda em ângulo reto e mede 8,00m, aí via à direita em ângulo reto e mede 30,00m até encontrar o ponto de partida, na Rua Américo Samarone, encerrando a área de 160,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.3007da9): "...Houve a junção da matrícula 87997 com a matrícula 87.996...".
************************************************************************************************************
Imóvel MATRÍCULA nº 87.996 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO, que é constituído de parte do Lote 12 da Quadra P, situados na Rua Américo Samarone, nº 1.037, na Vila Moinho Velho, 18º Subdistrito -Ipiranga, medindo 8,00m de frente para a rua Américo Samarone, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com propriedade de Affonso Rodrigues, do lado direito e fundos com o imóvel de matrícula 87.997 do mesmo CRI, encerrando a área total de 240,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.df919c3): "...Houve a junção da matrícula 87.996 com a matrícula 87.997...".
************************************************************************************************************
OBSERVAÇÕES:
1) Imóveis gravados com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO;
2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire os bens livres de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
************************************************************************************************************
Imóveis AVALIADOS em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).