Ônus/Observação: COTA PARTE DO EXECUTADO: 50% Considerada a norma do artigo
843 do CPC, e que no presente caso as esposas dos sócios, proprietários dos imóveis
penhorados, já foram intimadas, conforme id's c34471a e 81953ec, convalidam-se os atos
processuais de constrição de bens, de modo que a penhora atinja 100% dos imóveis de
matrículas 5536, 5537, 5538, 5539, 5338, 5339, 5340 e 5341, todos do RI de Getulina.
Consta na Av. 02 INDISPONIBILIDADE DE BENS derivada Vara do Trabalho de Santa
Barbada D’Oeste autos nº 0010138-32.2014.5.15.0086. Consta na Av. 03 PENHORA
derivada 2ª Vara do Trabalho de Cubatão autos nº 0000631-65.2012.5.02.0252. Consta na
Av. 04 PENHORA derivada 2ª Vara do Trabalho de Americana autos nº 189-47.2011. Consta
na Av. 05 PENHORA derivada 2ª Vara Cível de Americana autos nº 4005941-49.2013.8.26.
Consta na Av. 06 PENHORA derivada 2ª Vara do Trabalho de Lins autos nº 0010050-
95.2016.5.15.0062. Consta na Av. 09 PENHORA derivada 2 Vara do Trabalho de Bauru
autos nº 0010047-88.2014.5.15.0005. Consta na Av. 10 PENHORA derivada 1ª Vara do
Trabalho de Limeira autos nº 0001833-18.2013.5.15.0014. Consta na Av. 11
INDISPONIBILIDADE derivada 2ª Vara do Trabalho de Cubatão autos nº 0000183-
19.2017.5.02.0252. Consta na Av. 12 INDISPONIBILIDADE derivada Vara do Trabalho de
Botucatu autos nº 0003212-58.2013.5.15.0002. Consta na Av. 13 INDISPONIBILIDADE
derivada 2ª Vara do Trabalho de Santos autos nº 0001710-23.2014.5.02.0442. Consta na
Av. 14 INDISPONIBILIDADE derivada 4ª Vara do Trabalho de Cubatão autos nº 0000361-
98.2013.5.02.0254. Consta na Av. 15 INDISPONIBILIDADE derivada Vara do Trabalho de
Botucatu autos nº 0003212-58.2013.5.15.0025. Consta na Av. 15 INDISPONIBILIDADE
derivada Vara do Trabalho de Botucatu autos nº 0002658-26.2013.5.15.0025.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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