Judicial

PRÉDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL - BARRA VELHA, ILHABELA/SP

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 25/09/2024 a partir das 17:00

    Encerramento: 23/01/2025 a partir das 17:00

Lote: 1

PRÉDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL - BARRA VELHA, ILHABELA/SP

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: MARIA DAS NEVES BEZERRA
  • Executado: MARCOS KAUPA VERRONE
  • Vara: Vara do Trabalho de São Sebastião/SP
  • R$ 1.526.000,00

    Lance Inicial Leilão Único
  • R$ 2.180.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

DO BEM: Direitos derivados de compromisso de compra e venda que o executado ROGERIO VERRONE, possui sobre: O lote de terreno de número 03 (três) da Quadra 15, do loteamento “Balneário Barra Velha”, inscrito sob nºs 50 e 55, (L 8-8 fls.143); localizado no bairro de Barra Velha, distrito e município de Ilhabela, desta comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para rua 14; 12,40m (doze metros e quarenta centímetros) em curva de frente para a confluente das ruas 14 e 07 (catorze e sete); 15,00m (quinze metros) nos fundos, confrontando-se com parte do lote 04; 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos do lado direito de quem da rua 14 olha para o terreno, confrontando-se com o lote 02; 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo de frente para a rua 07, encerrando uma área de 504,90ms².

 Auto de avaliação de imóvel Id: E5A1D84:

 Área construída de 189,93m² padrão construtivo 32 – PC -3 de uso comercial 


 Cadastro Municipal: 0270-1500-0030.

 Matrícula Nº 16.594 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Goiás, 40 Barra Velha - \ - CEP: 11630-000.


VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil reais) em setembro/2024.


ÔNUS

 Av.07 (Penhora Exequenda) Observação: Em consulta junto ao site da Prefeitura Municipal de Ilhabela/SP não identificamos débitos fiscais referentes a débitos de IPTU no ano exercício 2024. Não foi possível a consulta de débitos imobiliários referentes aos anos anteriores, razão pela qual se faz necessária a intimação da municipalidade para prestarem maiores esclarecimentos. Consta nos autos às fls. 569 informação de edificação construída sobre o imóvel, não registrada, a regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante. 

Informações adicionais


A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.
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