UM PRÉDIO COMERCIAL SITUADO EM IGARAPAVA / SP, COM FRENTE PARA A AVENIDA DR.
WANDERLEY RIBEIRO, SOB OS NºS 845 E 861 com área construída de 639,90 metros quadrados,
esquina com a Rua Silvio Dalmazo, com o respectivo terreno que mede 70,38 (setenta metros e trinta
e oito centímetros) de frente para a primeira via, 27,53 (vinte e sete metros e cinquenta e três
centímetros) do lado direito de quem da via olha para o imóvel, em confrontação com a Rua Silvio
Dalmazo, sendo que no fundo, medem 36,00 (trinta e seis) metros, dividindo com Aldo José Paulino
(matrícula 5.984); daí, vira a direita, em linha reta, em 10,00 (dez) metros, confrontando com Aldo
José Paulino (matrícula 5.984); daí vira a esquerda em 34,75 (trinta e quatro metros e setenta e cinco
centímetros), com a Rua Saldanha Marinho; e 39,86 (trinta e nove metros e oitenta e seis
centímetros) do lado esquerdo, em divisa com a Rua João Orsi, perfazendo uma área de 2.369,66
metros quadrados, e localizado na quadra circundada pela Av. Dr. Wanderley Ribeiro, e pelas Ruas
Silvio Dalmazo, Rua Saldanha Marinho e Rua João Orsi. // AV. 1 – Unificação de imóveis dos registros
anteriores. // Av. 3 – Averbação para constar ampliação no imóvel de 1.776,56 metros quadrados,
perfazendo uma área construída de 2.416,46 metros quadrados.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.