Judicial

PONTO COMERCIAL/LOJA - 91,447m²

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 05/07/2024 a partir das 16:00

    Encerramento: 05/08/2024 às 16:00

Arquivos
Lote: 1

PONTO COMERCIAL/LOJA - 91,447m²

Valor Mínimo: R$ 800.000,00

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: CICERO GOES CORREA
  • Executado: PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA VICENTE MATHEUS LTDA
  • Vara: 65ª VARA DO TRABALHO SÃO PAULO
  • R$ 800.000,00

    Lance Inicial Leilão Único
  • R$ 1.600.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL: LOJA N°1054, (somente loja - excluída a sobreloja) da Avenida Condessa Elizabeth Robiano e sua sobreloja Categoria I, que constituem uma só unidade autônoma, integrante do "Edifício Vicente Matheus III", o qual tem entrada principal pelo nº643 da Rua São Jorge, n°27 Subdistrito - Tatuapé, contendo 585,24m² de área privativa ou exclusiva, constituindo-se sua área bruta construída, correspondendo-lhe a área ideal de terreno de 91,447m², seu coeficiente de proporcionalidade de 5,49 e 5,49% de participação nas despesas de ordem geral.
Matrícula nº 229.676 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo 
Contribuinte Municipal: 062.174.0131-2

OBS: Benfeitoria(s) não constante(s) na matrícula: Não foi possível constatar benfeitorias significativas, a loja encontra-se DESOCUPADA e FECHADA.

Informações adicionais

Débitos Fiscais junto ao Município: Há dívidas de IPTU em Aberto e inscritas em dívida ativa. Valores correspondentes à totalidade do imóvel, uma vez que a Prefeitura do Município de São Paulo não distingue as áreas. 
Débitos Condominiais:  Há conforme documento anexo a certidão, débitos de condomínio (referentes à totalidade) uma vez que a administradora não distingue as áreas para o cálculo.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.


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