Judicial

ÁREA COMERCIAL/INDUSTRIAL E GALPÃO- BRAGANÇA PAULISTA -14.818,49m² E 5.699,86m²

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 02/08/2024 a partir das 17:00

    Encerramento: 31/10/2024 às 17:00

Arquivos
Lote: 1

ÁREA COMERCIAL/INDUSTRIAL E GALPÃO- BRAGANÇA PAULISTA -14.818,49m² E 5.699,86m²

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA
  • Executado: VERZINO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA/SP.
  • R$ 7.600.000,00

    Lance Inicial Leilão Único
  • R$ 8.000.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL UMA GLEBA de terra denominada Gleba 10, com a área de 14.818,49m² (catorze mil oitocentos e dezoito vírgula quarenta e nove metros quadrados), localizada na esquina com a Estrada Municipal João Buoso, inserida na quadra formada pela Estrada Municipal sem denominação, Rodovia Padre Aldo Bolini  e Estrada Municipal João Buoso, no Bairro da Água comprida, perímetro urbano desta cidade e comarca de Bragança Paulista, formada por parte de um terreno denominado área 1, descrito e caracterizado na matricula número 71.976, deste serviço Imobiliário, sendo que a objeto desta peça à matricial apresenta as seguintes medidas e confrontações: seu perímetro tem início no ponto número 9-a, localizado à margem da Estrada Municipal João Buoso e a divisa da Gleba 9; desse ponto segue confrontando com a referida estrada até o ponto número 11, com os seguinte azimutes, distâncias, raios e ângulos centrais: 6,27m pelo desenvolvimento de uma curva que possui um reio de 100,00m e um ângulo central de 03º 35’ 32” e 234º43’52” – 109,71m; desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 27,85m pelo desenvolvimento de uma curva que possui um raio de 12,86m e um ângulo central de 124º03’50” até o ponto 12, divisando neste trecho com a esquina formada entre a Estrada Municipal João Buoso e a Estrada Municipal sem denominação; desse ponto segue divisando com a referida Estrada até o ponto 17-A, com os seguintes azimutes, distâncias raios e ângulos centrais 45,38m pelo desenvolvimento de uma curva que possui um raio de 356,00m e um ângulo central de 09º18’14”, 351º29’28” – 3,07m; 53,72m pelo desenvolvimento de uma curva que possui um reio de 206,00m e um ângulo central de 14º56’30”; 336º32’58” – 39,88m; 41,14m pelo desenvolvimento de uma curva que possui um raio de 34,00m e um ângulo central de 69º19’33” e 45º42’31” – 23,90m desse ponto deflete à direita e segue divisando com a Gleba 8 e com a Gleba 9, com um azimute de 136º58’03” e numa distância de 183,31m até o ponto número 9-A, tomado como ponto inicial da presente descrição perimétrica. Auto de avaliação de imóvel Id: 74549a2: Consta a existência de área construída no local do imóvel não registrada, esta especificamente ainda, na aludida matrícula, perante o Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista. A área construída não registrada, segundo apurado pelo Oficial de Justiça e por este indicada no Auto de Penhora e Avaliação (Id c742f5f), compreende área construída total de 5.699,86 M², sendo Prédio Comercial com 866,79 M², Garagem /Edícula com 162,84 M², Telheiro com 660,23 M² e Galpão Industrial com 4.010,00 M². E será de responsabilidade do arrematante eventual regularização registral.
Cadastro Municipal: 3.00.00.79.0032.2000.00.00 - Código do Imóvel 454001.
Matrícula Nº 76.368 do CRI de Bragança Paulista/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Armelina Pereira de Souza, nº 723, Gleba-10, Água Comprida, Bragança Paulista, SP, CEP 12915-542.

Informações adicionais

ÔNUS: Consta na AV. 03 e 09 Penhora e Indisponibilidade Exequenda. Av. 04 e 05 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, autos nº 0000661-30.2014.4.03.6123; Av. 06 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, autos nº 0001876-75.2013.4.03.6123; Av. 07 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, autos nº 0001564-31.2015.4.03.6123; Av. 08 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, autos nº 0000288-33.2013.4.03.6123; Av. 10 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0011387-28.2014.5.03.0029; AV 11 INDISPONIBILIDADE derivada da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, autos nº 1004955-26.2014.8.26.0565; AV 12 INDISPONIBILIDADE derivada da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Caetano do Sul/SP, autos nº 0020065-53.2012.8.26.0565; Av. 13 INDISPONIBILIDADE derivada da 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0011462-93.2016.5.03.0030. Av. 14 INDISPONIBILIDADE derivada da 3ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0011584-06.2016.5.03.0031; Av. 15 INDISPONIBILIDADE derivada da 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0012319-07.2014.5.03.0032; Av. 16 INDISPONIBILIDADE derivada da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0010553-74.2018.5.03.0032; Av. 17 INDISPONIBILIDADE derivada da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, autos nº 0011978-70.2014.5.03.0164.
Observação I: Conforme informação constante dos autos Id. 74549a2, constam débitos fiscais referentes a taxa de coleta de lixo e IPTU no valor de R$: 695.666,97 para 03/2021, não foi possível a consulta a débitos atualizados, razão pela qual se faz necessária a intimação da municipalidade para prestarem maiores esclarecimentos. Observação II: O adquirente do imóvel a regularização do registro da área construída acima mencionada, deverá providenciá-la, por sua própria conta, após concluída a arrematação. Assim, não será admitido qualquer desconto no valor da venda do imóvel, nem mesmo a destinação de qualquer percentual do valor pago pelo adquirente para fins de pagamento de eventuais despesas, custas, emolumentos ou tributos com os quais tiver que arcar em decorrência da regularização por ele pretendida.

A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
Possíveis erros de digitação, reservamo-nos o direito de corrigir.

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