Judicial

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 19/04/2025 a partir das 20:06

    Encerramento: 26/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 21
  • 148
  • 5
  • 0

Imóvel MATRÍCULA nº 21.662 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 065.123.0060-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: TIAGO ISRAEL ANDREACCI, CPF: 347.151.918-14
  • Executado: 1098 SUPER LANCHES LTDA - ME, CNPJ: 53.963.997/0001-41; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PINGUIM LTDA - ME, CNPJ: 14.619.488/0001-44; LESILOU DE JESUS E SILVA RODRIGUES, CPF: 023.004.778-58; EDSON FIALHO RODRIGUES, CPF: 126.499.728-07
  • Vara: 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 373.750,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 35%

  • R$ 575.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Imóvel MATRÍCULA nº 21.662 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 065.123.0060-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. 

DESCRIÇÃO: um PRÉDIO RESIDENCIAL situado à Rua Soldado José Fernandes da Silva, nº 302, no Parque Novo Mundo, 36º Subdistrito Vila Maria, e seu respectivo TERRENO, medindo 4,20m de frente para a referida rua, por 22,38m da frente aos fundos, de ambo9s os lados, tendo nos fundos igual largura à da frente, encerrando a área de 94,00m³, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 304, do lado esquerdo com o prédio nº 294 e nos fundos com o prédio sem número da Rua Soldado José Alves de Abreu. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 

2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1ff34d5): "...Nos termos do despacho de id 9517e7d, o imóvel será leiloado em sua integralidade, resguardar-se-á a preferência dos coproprietários na alienação judicial, bem como o valor do produto da arrematação proporcional as respectivas quotas, nos termos do art. 843, caput e §§, do CPC. Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, eventual débito tributário poderá ser subrogado no produto da arrematação...".

 Imóvel AVALIADO em R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua Soldado José Fernandes da Silva, nº 302, Parque Novo Mundo, Vila Maria, São Paulo/SP
Histórico de lances
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