IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.550 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, CONTRIBUINTE: 37-03938-1965-00110-000.
DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO Nº 16 da QUADRA 58-B, do loteamento denominado ‘VILA JOCKEY CLUB’, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Vicente, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida “C”, distando 10,50 metros da esquina da Rua “K” e 30,50 metros da esquina da Rua “J”, por 27,00 metros da frente aos fundos do lado que divide com o lote 15; de outro lado mede 27,00 metros e divide com o lote 17, e nos fundos mede 10,00 metros, e divide com o lote 18, parte, perfazendo a área de 270,00 metros quadrados, mais ou menos.
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.347 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, CONTRIBUINTE: 37-03938-1965-00110-000.
DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO SOB Nº 17 da QUADRA 58-B, da planta geral da ‘VILA JOCKEY CLUB’, neste município e comarca de São Vicente, deste estado; medindo 10,50 metros de frente para a Avenida engenheiro Luiz La Scala Junior (antiga Avenida “C”), por 27,00 metros da frente aos fundos do lado que divide com o lote 16, de outro lado mede 27,00 metros e divide com a Rua General Euclides Figueiredo (antiga Rua “K”), com a qual faz esquina; e nos fundos onde mede 10,50 metros de largura, divide com parte do lote 18; sendo que este por ser de esquina, tem um canto chanfrado de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, perfazendo a área total de 280,00 m2, mais ou menos.
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OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) Certificou o Oficial de Justiça em 29/09/2024 (id: 3e6944a): “A construção civil que encontrei necessita manutenção predial; e está em regular estado de conservação (pela inspeção visual externa que fiz). De fato, existe uma edificação construída sobre os terrenos penhorados e, aparentemente, considerando as certidões de oficias que encontrei no banco de dados do TRT2 em pesquisas visando à penhora/avaliação em tela, existem dois terrenos onde a edificação foi construída. Também apurei nos autos (documento da Prefeitura Municipal acostado) que a IC= 3703938196500110000, inscrição/cadastro no Município, é relativa ao prédio que contempla os dois lotes pertencentes à reclamada/executada. Não consegui informações pertinentes à uma matrícula única para aquela edificação. Em que pese ter sido possível penhorar e avaliar os imóveis simultaneamente, diante de todo o exposto, por cautela, faço constar a necessidade de serviços técnicos para elaboração/obtenção de plantas arquitetônicas e demarcações topográficas aferindo a exata localização dos mesmos (bens constritos), seus reais limites e benfeitorias não regularizadas; tudo necessário no caso dos desdobramentos no âmbito jurídico e da engenharia civil decorrentes de eventual alienação em hasta pública. Também, em consulta ao site da Prefeitura Municipal verifiquei que existem débitos tributários. Certifico, ainda, que não existem informações acerca de condomínio estabelecido para efeitos de despesas comuns; tratam-se de terrenos (lotes) e de uma construção civil implantada nesses dois lotes.”;
2) Há indisponibilidades;
3) Há outras penhoras;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ab1c7ed): “...Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara- se à aquisição originária.”.
Valor Total da Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Local dos bens: Avenida Engenheiro Luis La Scala Junior (Antiga Avenida “C”), lotes 16 e 17, quadra 58-B, Vila Jockei Clube,
São Vicente/SP.
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