Judicial

FAZENDA DE 3,75ha COMPLETA, COM INFRAESTRUTURA PARA RESIDÊNCIA, ATIVIDADES AGRÍCOLAS E LAZER

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 03/04/2024 a partir das 14:00

    Encerramento: 02/07/2024 a partir das 14:00

Arquivos
Lote: 1

FAZENDA DE 3,75ha COMPLETA, COM INFRAESTRUTURA PARA RESIDÊNCIA, ATIVIDADES AGRÍCOLAS E LAZER

Valor Mínimo: R$ 1.991.800,58

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: BRASKEM S/A
  • Executado: LEO PARTICIPAÇÕES LTDA e PEDRO OSTRAND
  • Vara: 17ª Vara Cível do Foro Central São Paulo, Estado de São Paulo.
  • R$ 1.991.800,58

    Lance Inicial Leilão Único
  • R$ 2.213.111,75

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL RURAL, denominado "VAGALUME II", situado no Bairro de Pantojo neste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: inicia nas divisas de propriedade de Laurindo dos Santos e segue na extensão de 108,00 braças até encontrar um córrego, atravessando o, até chegar a uma estrada particular, segue pela estrada em linha tortuosa, até novamente encontrar o córrego e com este passando por um tanque, confrontando com Justiniano Massagardi, até o ponto de partida; encerrando a área de 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos) metros quadrados ou 3,75 (três vírgula setenta e cinco) hectares, contendo 2 residências para caseiro, geminadas com 168,54m2; residência sede da Fazenda com 246,97m2; residência para visitas com 80,64m2; estábulo com 50,40m², 1 churrasqueira e uma quadra de tênis. Observação: Consta às fls. 1.158 que o imóvel contém vasto pasto cercado, estábulo em alvenaria, casas de caseiro, casa sede em alvenaria, quadra em alvenaria, vasto gramado com paisagismo, e mata natural. INCRA: 950.106.916.544-5. Matrícula Nº 8.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque/SP. 

LOCALIZAÇÃO: Sítio Vagalume II, PANTOJO MAIRINQUE - SP 18120-000

Informações adicionais

ÔNUS: Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, Processo nº 0001394- 97.2015.5.02.0046, em trâmite na 46ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, foi penhorado 1/6 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que foram arrolados pela Secretária da Receita Federal do Brasil os bens de PEDRO OSTRAND. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011898420155020073, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEDRO OSTRAND. Consta na Av.10 desta matrícula a PENHORA EXEQUENDA, Consta na Av.11 a PENHORA expedida nos autos do processo nº 00015834020125020027, em trâmite na 27º Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP; Consta na Av.12 a PENHORA expedida nos autos do processo nº 0001394- 97.2015.5.02.0046, em trâmite na 46ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. OBS: 1) Consta às fls. 820 que, apesar de a penhora recair somente sobre a fração ideal do bem que cabe ao executado (1/6), eventual venda judicial do bem recairá sobre sua integralidade, cabendo a quotaparte do produto da venda aos demais coproprietários, nos termos do art. 843 do CPC. Observação: Em consulta junto ao site da dos órgãos competentes não foi possível localizar eventuais débitos fiscais sobre o referido bem, razão pela quais se faz necessária a intimação dos mesmos para que preste tal informação nos autos.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram. 
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