UM TERRENO, situado nesta cidade, no local denominado “Cidade universitária”, com frente para uma rua SEM DENOMINAÇÃO, que é designada como rua “B”, paralela com a avenida perimetral,
lado de numeração ainda não definido pela municipalidade, esquina com a rua antônio Abdala, medindo catorze metros e oitenta e cinco centímetros (14,85m.) de frente, catorze (14) metros de
fundo, por dezessete (17) metros, do lado direito e vinte e dois (22) metros do lado esquerdo, ou seja, 273,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua sem denominação, que designada com a rua “B”, pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha a rua sem denominação, com o terreno pertencente a Luiz Augusto Rodrigues Sandoval, pelo lado esquerdo com a rua Antônio Abdala e pelo fundo com propriedade de Geraldo Ferreira de Paula, estando o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Ituverava, sob nº 5.5.547.7508.0 Contribuinte: 5-047-7508-00.
Efeitos suspensos para expedição da carta de arrematação, até a decisão final do agravo.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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