UM TERRENO, situado nesta cidade, no local determinado "Cidade Universitária", com frente para uma rua SEM DENOMINAÇÃO, que é designada como rua “B", paralela a Avenida Perimetral, lado
de numeração ainda não definido pela Municipalidade, distante, pelo lado esquerdo, catorze metros e oitenta e cinco centímetros da rua Antônio Abdala, e, distante, pelo lado esquerdo a contar do fundo do terreno catorze metros da mesma rua Antonio Abdala, medindo vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros (22,47m.) de frente, vinte e um (21) metros de fundo, por nove (9) metros de lado direto, dezessete (17) metros do lado esquerdo, ou seja, 273,00 m. quadrados, confrontando pela frente com a citada rua sem denominação, que é designada como rua "B", pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha a rua sem denominação, com propriedade de Fernando Eugenio Bueno Trajano Borges, pelo lado esquerdo com terreno de Luiz Augusto Rodrigues Sandoval, e, pelo fundo com propriedade de Geraldo Ferreira de Paula, estando dito imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Ituverava, sob nº 5.5.547.7509.0. Contribuinte atual: 5-047-7509-00.
Efeitos suspensos para expedição da carta de arrematação, até a decisão final do agravo.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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