DIREITOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 7) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE UM TERRENO, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA CEL. CIPRIANO DE ALMEIDA COELHO, LADO PAR, NOS FUNDOS DO PRÉDIO Nº 319, DA RUA DEP. FRANCISCO BARBOSA, o qual fica distante pelo lado direito, quarenta metros da Rua Major Domingos Ribeiro dos Santos, todo murado, medindo dez (10) metros de frente e fundo, por vinte e seis (26) metros de cada lado, ou seja, 260,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Cel. Cipriano de Almeida Coelho, pelo lado direito com José Ferreira da Silva, pelo lado esquerdo com José Ferreira e pelo fundo com o prédio n. 319, da Rua deputado Francisco Barbosa.
Cadastro Municipal: 2.4.036.7855.00 (AV. 5).
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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