OBSERVAÇÃO: Em avaliação feita por oficial de justiça às fls. 243/263, foi constatado que o imóvel/espaço físico encontra-se em utilização por um posto de gasolina denominado “AUTO POSTO REDENTOR”, servindo de área de lazer onde existe um playground (parque infantil), um espaço com mesas e cadeiras que atende a conveniência existente no posto de gasolina e dois sanitários (masculino e feminino).
CADASTRO MUNICIPAL: 01.03.116.0288.001
MATRÍCULA: 5003 do 1º CRI de Vargem Grande do Sul/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Mato Grosso, no 406, bairro Jardim Fortaleza, Vargem Grande do Sul/SP, CEP: 13880-000.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na AV.08 e AV.09 O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO/PENHORA, expedido pelo Juízo da Comarca de Poços de Caldas, em trâmite na Ação Execução, processo nº 0618.08.155387-8; conforme AV.10 AJUIZAMENTO DA AÇÃO, expedido pelo Juízo da Vara Judicial de Vargem Grande do Sul/SP; conforme AV.13 a PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.14 a PENHORA extraída do processo nº 5006776-57.2021.8.13.0518 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Poços de Caldas/MG; Em consulta ao site dos órgãos competentes não foi possível localizar eventuais débitos tributários sobre o referido bem.
A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram.
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