Judicial

PARTE IDEAL DE 87,50% DA PARTE REMANESCENTE - CIDADE LÍDER, SÃO PAULO/SP - ÁREA TOTAL : 10.355,35m²

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 21/11/2024 a partir das 14:20

    Encerramento: 26/11/2024 a partir das 14:20

  • 2º leilão

    Abertura: 26/11/2024 a partir das 14:21

    Encerramento: 17/12/2024 a partir das 14:20

Lote: 1

PARTE IDEAL DE 87,50% DA PARTE REMANESCENTE - CIDADE LÍDER, SÃO PAULO/SP - ÁREA TOTAL : 10.355,35m²

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: HERALDO JÚLIO DOS SANTOS, ANA LÚCIA DOS SANTOS
  • Executado: COMERCIAL E IMOBILIÁRIA MARCONI LTDA
  • Vara: 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo
  • R$ 7.441.084,12

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 3.720.542,06

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 7.441.084,12

    Valor Avaliacao

Descrição

LOTE ÚNICO: PARTE REMANESCENTE AINDA NÃO CONSTRUÍDA (ÁREA DE 10.355,35 m²), SENDO 4.227,96 METROS QUADRADOS DE ÁREA ÚTIL E 6.127,39 METROS QUADRADOS DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, localizado na Rua Serrana, s/n, Bairro Cidade Líder, setor 114, quadra 162 da Planta Genérica de Valores, São Paulo/SP, conforme transcrição da matrícula nº 138.892 do 9º CRI de São Paulo a saber: Um terreno situado à Rua Serrana, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, localizado no lado direito da Rua Serrana, a 93,70 m da esquina com a Avenida Líder, contando de quem vai para a Avenida Itaquera, mede 18,00 m em reta e mais 56,00 em curva de frente para a Rua Serrana, 27,00do lado direito no sentido de quem do imóvel olha para a rua, onde confronta com o prédio nº 1284, da Rua Serrana, 68,00 m do lado esquerdo, confinando com a propriedade da Indústria de Papéis União Limitada, tendo os fundos representando por uma linha quebrada formada pela confluência do Rio Verde com um córrego, com os quais confronta. Registro Anterior: Transcrição nº 18.357, Contribuinte: nº 114.612.0155-5. Ônus/Observações: R.1 - A proprietária Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda., com sede na Cidade de Suzano/SP, à Avenida Jorge Bei Maluf, nº 843, vendeu o imóvel a Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., com sede nesta Capital, a Rua Conselheiro Crispiniano, nº 69, 7º andar, cj. Nº 71, CPF/MF nº 62.646.971/0001-60; R2. Para constar que pelo memorial e requerimento datados de 31 de março de 1997, Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., já qualificada, nos termos da Lei nº 4.591 de 16.12.1964 e suas alterações posteriores, promoveu a Incorporação do empreendimento imobiliário denominado “Residencial Areias Brancas”, que será composto de 08 Blocos, denominados Edifício Arraial D’Ajuda – Bloco “1”, Edifício Porto Seguro – Bloco “2”, Edifício Trancoso – Bloco “3”, Edifício Genipapo – Bloco “4”, Edifício Ilhéus – Bloco “5”, Edifício Jaguaribe, “Bloco “6”, Edifício Ponta Negra – Bloco 7” e Edifício Enseada – Bloco “8”, contendo cada um 05 andares, com um total de 160 unidades, equipamentos sociais, garagem exclusiva, e mais 01 Bloco de 01 andar, com 01 unidade, com apartamento de zelador e garagem exclusiva, com a área licenciada de 9.532,05 m², a serem erigidos no terreno desta matrícula, à Rua Serrana, S/N, segundo os Alvará de Aprovação e de Execução de Edificação números 6600494972-01.20.02.1997, pela Prefeitura do Município de São Paulo, passando a construir-se de partes comuns, dentre as quais se encontra o terreno onde será construído o conjunto, as fundações, as estruturas de concreto armado, as paredes divisórias do prédio e as internas divisórias do prédio e as internas divisórias dos apartamentos de zelador e garagem exclusiva, com a área licenciada de 9.532,05 m², a serem erigidos no terreno desta matrícula, à Rua Serrana, s/n; segundo os Alvarás de Aprovação e de Execução de Edificação números 6600494972-01 e 7200285978-01 (Proc. 0502809296-63), expedidos em 20.02.1997, pela Prefeitura do Município de São Paulo, passando a constituir-se de partes comuns, dentre as quais se encontra o terreno onde será construído o conjunto, as fundações, as estruturas de concreto armado, as paredes divisórias do prédio e as internas divisórias dos apartamentos, as áreas de circulação de pedestres e de veículos, as guaritas (1 e 2), depósito de lixo, abrigo de gás, áreas destinadas a equipamentos sociais e de lazer, os condutores e ralos de água pluvial, os fios tronco de água e gás, os de saída de esgotos, e no andar térreo do conjunto, residência destinada a moradia do zelador e a garagem coletiva descoberta, com capacidade para abrigar 164 automóveis de passeio, sem auxílio de manobrista, sendo 8 vagas para veículos grandes e 153 vagas para veículos médios correspondendo a cada apartamento tipo o direito a uma vaga sendo a remanescente destinada para uso de visitantes, além de 2 (duas) destinadas a deficientes físicos e uma para uso do zelador, e 16 vagas destinadas a motos, e tudo o mais que, por sua natureza se destine ao uso comum do condomínio e, de partes autônomas Av. 05 – Para constar Penhora datada de 29 de março de 2016, expedida pelo Juízo da 29ª Vara Cível Central desta Capital, nos autos do Processo nº 0045312-59.2001.8.26.0100, da Execução Civil movida por Elcio de Castro Nogueira, CPF/MF nº 131.812.088-84, contra a incorporadora e titular de domínio Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., CNPJ/MF nº 62.646.971/0001-60, já qualificada, verifica-se que ocorreu a penhora de 87,50% do imóvel, (remanescente) parte essa correspondente à somatória das frações ideais das futuras unidades autônomas dos Blocos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, um total de 140 unidades, para garantia de uma dívida; Av. 06 – Para constar Penhora da fração ideal de 0,62500% do terreno, que corresponderá ao Apartamento nº 34, em construção, do Edifício Enseada, Bloco “8” do Residencial Areias Brancas, objeto da incorporação registrada sob nº 02, nos termos da certidão expedida em 19.04.2017, pelo 7º Ofício Cível do Foro Central desta Capital, nos autos da Ação de Execução nº 0068554-47.2001.8.26.0100 movida por Sandra Regina Marcos de Oliveira Cesário, CPF/MF n~087.725.588-14 e Sidnei Cesário, CPF/MF nº 055.491(confirmar o número) 998-23 contra Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., já qualificada; Av. 07 –Para constar Penhora de 87,50% do imóvel desta matrícula (parte remanescente e correspondente a somatória das frações ideais das futuras unidades autônomas dos Blocos 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, num total de 140 unidades) nos termos da certidão expedida em 06 de junho de 2017, pela 16ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, nos termos da Ação de Cumprimento de Sentença – Compra e Venda (Processo nº 0628811-15.2000.8.26.0100), movida por Heraldo Júlio dos Santos, CPF/MF nº 210.071.958-00 e Outro, contra Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., já qualificada; Av. 08 – Para constar Penhora de 87,50% do imóvel (parte remanescente e correspondente à somatória das frações ideais das futuras unidades autônomas dos Blocos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, num total de 140 unidades) datada de 01 de dezembro de 2020, expedida pelo 3º Ofício Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, extraído dos autos do processo nº 0021862-1220088260007, da Ação de Execução movida por Carlos dos Santos, CPF/MF nº 088.748.078-05 contra Comercial e Imobiliária Marconi Ltda., já qualificada. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o perito que a Rua Serrana é provida de todos os melhoramentos públicos essenciais, estando localizada nas proximidades da Avenida Itaquera e a ocupação local é constituída predominantemente por edificações residenciais de padrão simples e comércio de âmbito local; b) O terreno avaliado possui valor total de 10.355,35 m², possuindo formato irregular, com topografia plana; c) O imóvel encontra-se erigido por 1 (uma) edificação sem valor comercial; d) O terreno possui 4.227,96 m² de área útil, 6.127,39 m² de área de preservação ambiental e 490,48/m² de valor unitário da gleba. Débitos de IPTU: Conforme pesquisa realizada em outubro/2021, constam débitos a título de IPTU em aberto no importe de R$ 42.057,32, bem como Dívida Ativa nos exercícios de 2006 a 2020 no importe de total de R$ 310.041,40. Observação 2): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 4.180.000,00 (quatro milhões e cento e oitenta mil reais), maio/2014. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 6.667.211,91 (seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e onze reais e noventa e um centavos), março/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.451.581,33 (em 03/2019– Laudo de Avaliação às fls. 540 – 591
e 1034)
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 7.441.084,12 (10/2024)
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