Descrição
PARTE IDEAL DE 3,3629175% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 7.001, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, de propriedade de MARCO LEVY e DOLLY BRAIDI LEVY. INCRA nº 637.041.003.883. DESCRIÇÃO: Uma gleba de terras com a área de 97,43,92 hectares, situada no Bairro do SARAPUI, do município e comarca de Piedade, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no centro de uma barragem do córrego do Severo, na estrada que atravessa o IMÓVEL, segue pelo centro de um açude até o término deste, em seguida pelo canal do ribeirão dividindo com herdeiros de Antonio Godinho da Silva, ou sucessores até um tombo d'água no ribeirão, deixa este e segue a direita por um espigão atravessando a linha de transmissão de eletricidade, dividindo com Raimundo Leme e outros, até um marco cravado a beira da estrada acima referida, segue a esquerda por esta dividindo com o mesmo Raimundo e outros, até outro marco existente a beira da esttrada, pela sua margem direita (estaca nº 45 do levantamento), deixa a estrada e segue a direita a rumo até uma vertente, segue água abaixo passando por um pequeno açude, e por 3 afluentes pela margem esquerda do córrego, dividindo com herdeiros de Raimundo Ramos, herdeiros de Antonio Godinho da Silva, e sucessores de Belmiro Pires até uma ponte sobre o córrego, em uma estrada abandonada, segue a direita por esta ate a segunda curva, e em seguida por uma linha reta até o ribeirão do Severo, dividindo neste trajeto com sucessores de Belmiro Pires, segue à direita ribeirão acima até a barragem onde teve princípio. Certificou o Oficial de Justiça (id. 5878c8d): “Trata-se de um IMÓVEL localizado em um bairro de zona rural, denominado Sarapuí dos Torres e o acesso até o IMÓVEL tem partes bem precárias (estradinha pouco transitada). Tem uma torre de alta tensão bem próxima e a propriedade fica meio isolada. Na entrada tem um portão que sempre fica fechado, pois a casa fica distante deste portão. No local, mora uma terceira pessoa, ou seja, um médico que atuava na cidade, Sr. Guelre, que, segundo informações mora sozinho e está aposentado, por este motivo não consegui contato e nem mesmo êxito em ser atendida por ele na propriedade”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. d896e77): “O edital deverá mencionar a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, conforme Ato nº 10/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho”. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 3,3629175% DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).