Judicial

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 19/04/2025 a partir das 13:53

    Encerramento: 26/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 19
  • 30
  • 5
  • 0

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.857 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ADAMANTINA/SP, DE PROPRIEDADE DE CELSO SHOZO OKI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00526100.7

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: ESMERALDO DE MACEDO SILVA, CPF: 883.636.784-49
  • Executado: TOPICONYL COMERCIO DE ADESIVOS DE VINIL LTDA - EPP, CNPJ: 05.468.547/0001-30; CELSO SHOZO OKI, CPF: 073.392.428-05; LILIAN RUMI SATOMI OKI, CPF: 735.814.889-49
  • Vara: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 17.659,60

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 44.149,00

    Valor Avaliacao

Descrição

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.857 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ADAMANTINA/SP, DE PROPRIEDADE DE CELSO SHOZO OKI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00526100.7. 

DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,66% do lote de terreno urbano sob nº 14 da quadra nº 13, com a área superficial de 576,00m², medindo 18,00m de frente por 32,00m da frente aos fundos, localizado na Vila Industrial, na cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente com a Alameda Presidente Roosevelt; de um lado com o lote nº 13; de outro lado com a Rua Osvaldo Cruz; e pelos fundos com o lote nº 15, da mesma quadra. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Há indisponibilidade. 

2) Certificou o oficial de justiça em 10/06/2023 (ID e14570f): “Endereço Atual: Alameda Armando Sales de Oliveira esquina com a Rua Benjamin de Amorim Ramos”.

3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 55b9d0c), “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/CGJT (…) que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 44.149,00 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais).

Local dos bens: Alameda Armando Sales de Oliveira, lote 14, quadra 13, Vila Industrial, Adamantina/SP
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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