A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.857 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ADAMANTINA/SP, DE PROPRIEDADE DE CELSO SHOZO OKI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00526100.7.
DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,66% do lote de terreno urbano sob nº 14 da quadra nº 13, com a área superficial de 576,00m², medindo 18,00m de frente por 32,00m da frente aos fundos, localizado na Vila Industrial, na cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente com a Alameda Presidente Roosevelt; de um lado com o lote nº 13; de outro lado com a Rua Osvaldo Cruz; e pelos fundos com o lote nº 15, da mesma quadra.
OBSERVAÇÕES:
1) Há indisponibilidade.
2) Certificou o oficial de justiça em 10/06/2023 (ID e14570f): “Endereço Atual: Alameda Armando Sales de Oliveira esquina com a Rua Benjamin de Amorim Ramos”.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 55b9d0c), “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/CGJT (…) que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 44.149,00 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais).
Local dos bens: Alameda Armando Sales de Oliveira, lote 14, quadra 13, Vila Industrial, Adamantina/SP