Judicial

663ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 19/04/2025 a partir das 19:31

    Encerramento: 26/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 27
  • 133
  • 5
  • 0

IMÓVEL MATRÍCULA 16.742 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 119.200.0039-8 da Prefeitura de São Paulo/SP

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: RANCINALDO FERREIRA, CPF: 117.996.468-31
  • Executado: PLASTGOLD LTDA, CNPJ: 61.183.877/0001-50; ARMANDO FRANCISCO CHIOGNA, CPF: 451.354.108-30; RONALDO LOPES, CPF: 020.309.188-49
  • Vara: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • R$ 800.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 2.000.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

IMÓVEL MATRÍCULA 16.742 do 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 119.200.0039-8 da Prefeitura de São Paulo/SP. 

DESCRIÇÃO: Uma casa e seu terreno, à rua Floresta Club, n. 19, Bairro de São João Climaco, 18º Subdistrito, Ipiranga, medindo 10,00m. de frente para a rua Floresta Club, igual largura nos fundos; por 47,00m. da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 470,00m2., confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio n. 120 da rua Floresta Club de propriedade de Jayme Lopes; por outro lado com o prédio nº 146 dessa mesma rua, de propriedade de Bartolomeu Uviro; e pelos fundos com o prédio n. 580 da Estrada de São João Climaco, de propriedade do Espólio de Francisco Rodrigues Seckler. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Há outra penhora; 

2) Consta na Av. 2 que a casa desta matrícula foi demolida; 

3) Consta na Av. 3 que foi construído um prédio com dois pavimentos que recebeu os nºs 138 e 134 com área construída de 657,27m2; 4) Não há débitos de IPTU até a data de 26/09/2024 (Id: c14a9eb); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 130 do CNT e do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento de dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas…), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de quaisquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance. Acrescente-se ainda que, de acordo com o art. 186 do CTN e com o art. 83 da Lei 11.101/2005, o crédito trabalhista possui preferência ao crédito tributário. Assim, após a quitação de todos os débitos trabalhistas, respeitada a anterioridade de cada penhora trabalhista (art. 908 do CPC), não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos, dívidas tributárias e demais débitos, o órgão competente deverá ajuizar ação no juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação." (Id: 5792ee5). 

Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Local dos bens: Rua Floresta Club, 134 - São João Climaco - Ipiranga - São Paulo/SP 
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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