IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4172 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04530710.
DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Avenida dos Bambus, esquina com a Avenida das Caviunas, no Parque Friburgo – 1ª secção, na Serra da Cantareira, zona urbana do município e comarca de Mairiporã, medindo 26,95m de frente para a Avenida dos Bambus; 7,50m em curva, na esquina formada pelas Avenidas dos Bambus e das Caviúnas; da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com a viela 7, mede 22,00m, findo os quais deflete ligeiramente à direita e mede mais 63,10m; da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde contra com a Av. das Caviunas, mede 72,40m, e, nos fundos, onde confronta com propriedade de Maçar Seriama, mede 63,30m, encerrando a área total de 3,267,00m². Certificou o Oficial de justiça (Id. 4aeb24d): “Terreno tem 3267m². Área construída declarada 1002m² composta de três casas, sendo uma principal e duas para empregados. A soma total da área construída parece ser maior que 1000m². Composta de 6 suítes, sauna, piscina (desativada), ampla sala, ampla cozinha. O estado da residência, contudo, é de abandono, na prática. A conservação é bastante precária. Faltam janelas, pisos e telhas bem desgastados, paredes sujos”. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 3e3778c): "Não está em área de condomínio. Atualmente o imóvel é residência do viúvo (...) da ré (...). Há no terreno duas edificações, uma maior, mais a próxima da rua, onde ninguém habita, devido às condições precárias de piso pinturas, portas e janelas. Na segunda edificação, mais ao fundo, é onde reside o viúvo da ré. Essa área está com a estrutura envelhecida mas em condições habitáveis".
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id. 968eb10).
2) HÁ INDISPONIBILIDADES.
3) HÁ OUTRA PENHORA.
4) IMÓVEL OCUPADO.
5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Local dos bens: Avenida das Caviúnas, s/n, Parque Friburgo, Mairiporã/SP