IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 259.185 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 181.015.0008-0.
DESCRIÇÃO: VAGA nº 40 localizada no Estacionamento 4, integrante do “PORTAL DOS PRINCIPES”, situado a Rua Luiz de Oliveira, 260 no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 10,000m² a área comum de manobra de 10,750m² e a área comum de 6,607m², perfazendo a área total de 27.357m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,465% no terreno condominial Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 10 feito na matrícula n° 179.074.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ HIPOTECA;
2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
3) HÁ INDISPONIBILIDADES;
4) HÁ OUTRA PENHORA;
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: c531619): “Tendo em vista que a cópia da convenção do condomínio PORTAL DOS PRINCIPES, acostada ao Id 86d5ae0, nada diz acerca da alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, concluo pela aplicação do art. 1.331, § 1º do Código Civil, podendo a vaga de garagem penhorada nos autos de matrícula nº 259.185 ser arrematada em leilão tão somente pelos condôminos do condomínio PORTAL DOS PRINCIPES”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Luiz de Oliveira, 260, Vaga Nº 40 – Estacionamento 4, Condomínio Residencial Portal
dos Príncipes, Jardim Dom José, São Paulo/SP