Judicial

662ª LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 19/04/2025 a partir das 22:42

    Encerramento: 24/06/2025 a partir das 10:00

Lote: 76
  • 143
  • 7
  • 0

OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.429 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP. DESCRIÇÃO: Os direitos possessórios sobre o terreno

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: VICTOR GABRIEL CORREA, CPF: 457.767.938-82
  • Executado: INSTITUTO DE PROFISSOES ITAQUA LTDA, CNPJ: 12.861.074/0001-00; INSTITUTO SUCESSUS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.371.004/0001-98;
  • Vara: 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO
  • R$ 184.000,00

    Lance Inicial Leilão Único

    Economize até 60%

  • R$ 460.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.429 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 44452-21-88-0297-00-000.1.

DESCRIÇÃO: Os direitos possessórios sobre o terreno situado na Rua Um, constituído pelo lote 31 da quadra 01, do Jardim Serra Dourada, Município de Itaquaquecetuba, medindo 5,00m de frente, por 25,07m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da frente o olha, e 25,06m do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 125,32m², confrontando do lado direito com o lote 32, do lado esquerdo com o lote 30 e nos fundos com propriedade de Hoshi do Brasil Ltda. 

OBSERVAÇÕES: 

1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

2) Há locatária. 

3) Certificou o oficial de justiça em 21/10/2024 (ID cbd9d16): “Endereço atual – Rua Ângelo Frazillio, 235, Jardim Serra Dourada, Itaquaquecetuba/SP – CEP 08597-750. Benfeitorias não averbadas – Um IMÓVEL residencial do tipo sobrado, em bom estado de conservação. Conforme a locatária, Sra. Lara Latifa de Lima Silva, compõe-se de 3 (três) quartos, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 3 (três) banheiros, 1 (uma) área de serviço e 1 (uma) garagem interna”. 

4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID bb67e35), “não sendo a executada proprietária do IMÓVEL, já que não detém tal condição junto à matrícula do IMÓVEL, determino a penhora dos direitos possessórios”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).

Local dos bens: Rua Ângelo Frazillio, nº 235, Jardim Serra Dourada, Itaquaquecetuba/SP

Informações adicionais

Em caso de ARREMATAÇÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS ou ARREMATAÇÃO DE BENS MÓVEIS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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