IMÓVEL DE MATRÍCULA 67.674 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 3-0767-028-000. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 16 DA QUADRA Nº 5, do loteamento Jardim Acapulco, situado nesta cidade de Guarujá, medindo 11,00 de frente para a avenida 03, em curva na confluência da avenida 03 com a avenida 07, mede 14,14 metros; pelo lado direito de quem da avenida 03 olha para o terreno, mede 50,00m de frente aos fundos, confrontando com o lote 17; pelo lado esquerdo mede 41,00m, confrontando com a avenida 07, tendo nos fundos 20,00m confrontando com o lote 01, encerrando área total de 982,62m².
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IMÓVEL DE MATRÍCULA 67.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 3-0767-028-000. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 17 da quadra nº 5, do loteamento Jardim Acapulco, situado nesta cidade de Guarujá, medindo 20,00 da frente para a avenida 03, por 50,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando área total de 1.000m².
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IMÓVEL DE MATRÍCULA 67.676 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 3-0767-028-000. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 18 da quadra nº 5, do loteamento Jardim Acapulco, situado nesta cidade de Guarujá, medindo 20,00 da frente para a avenida 03, por 50,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando área total de 1.000m²
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IMÓVEL DE MATRÍCULA 69.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 3-0767-027-000. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 19 da quadra nº 5, do loteamento Jardim Acapulco, situado nesta cidade de Guarujá, medindo 20,00 da frente para a avenida 03, por 50,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando área total de 1.000m².
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OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça em 10/09/2024 (id:5a5d865): "Sobre os lotes 16, 17 e 18 foi construída um residência, além de uma edícula com área de churrasqueira, piscina, etc. A essas construções está unificado o lote 19, que se trata de um espécie de quadra para prática de esportes e lazer. (...) Na administração do condomínio fui informado que há débito no valor de R$ 9.859.411,94.";
2) HÁ OUTRAS PENHORAS;
3) HÁ INDISPONIBILIDADES;
4) HÁ ARROLAMENTO junto à Receita Federal do Brasil;
5) Conforme despacho do juízo da execução (id:6837857): "(...) nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não ficará responsável pelos débitos tributários (IPTU) anteriormente existentes sobre o IMÓVEL, visto a possibilidade de sub-rogarem-se no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal, com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pela dívida do alienante em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas correspondentes, sem prejuízo de eventualmente propor ação regressiva em face do antigo proprietário.".
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Local dos bens: Av. Primo Prieto 1.032, lotes 16, 17, 18, 19, Jardim Acapulco, Guarujá/SP